Campanha Energia Premiada
Indique novos clientes, acumule indicações válidas e conquiste prêmios ao longo da campanha.
1. OBJETIVO DA CAMPANHA
A Mourão Solar promove a campanha “Energia Premiada”, com o objetivo de incentivar seus clientes a indicarem novos clientes interessados nos produtos e serviços oferecidos pela empresa, reconhecendo e premiando aqueles que contribuírem para a geração de novos negócios. A campanha será baseada em indicações válidas que efetivamente resultem em contratação do sistema fotovoltaico junto à Mourão Solar.
2. PERÍODO DA CAMPANHA
A campanha terá duração de 12 (doze) meses, com início em outubro de 2026 e término em outubro de 2027.
Durante o período da campanha serão realizadas apurações trimestrais, nas quais os participantes poderão resgatar prêmios de acordo com a quantidade de indicações válidas acumuladas.
Ao final dos 12 meses será realizada uma apuração especial para definir o Indicador do Ano, que receberá o prêmio principal da campanha.
3. QUEM PODE PARTICIPAR
Poderão participar da campanha clientes da Mourão Solar que realizarem indicações de potenciais novos clientes.
A participação é gratuita e implica a aceitação integral deste regulamento.
A Mourão Solar poderá estabelecer critérios de identificação do participante para controle das indicações e entrega das premiações.
4. COMO REALIZAR UMA INDICAÇÃO
A indicação deverá ser realizada diretamente à Mourão Solar, por meio dos canais disponibilizados pela empresa.
Para registrar uma indicação, o participante deverá fornecer, sempre que possível:
- Nome do indicado;
- Telefone ou outro meio de contato;
- Outras informações necessárias para que a Mourão Solar consiga identificar o potencial cliente.
5. O QUE É CONSIDERADO UMA INDICAÇÃO VÁLIDA
Será considerada indicação válida aquela que atender simultaneamente aos seguintes requisitos:
- O indicado não possuir atendimento comercial ativo com a Mourão Solar no momento da indicação;
- A indicação estiver devidamente registrada em nome do participante;
- O indicado efetivamente contratar o sistema fotovoltaico junto à Mourão Solar;
- A contratação for formalmente concluída;
- Não ocorrer cancelamento ou desistência que descaracterize a contratação.
O simples fornecimento do contato de uma pessoa, realização de orçamento, envio de proposta ou início de negociação não será suficiente para gerar direito à premiação.
A indicação somente será contabilizada após a efetiva conversão da indicação em uma contratação válida.
6. INDICAÇÕES DE CLIENTES JÁ EM ATENDIMENTO
Não serão consideradas válidas indicações de pessoas que, antes do registro da indicação:
- Já tenham solicitado orçamento à Mourão Solar;
- Já tenham recebido proposta comercial;
- Já estejam em negociação com a empresa;
- Já estejam cadastradas como oportunidade comercial;
- Já tenham contrato em andamento com a Mourão Solar;
- Já tenham sido indicadas anteriormente por outro participante.
Caso o mesmo potencial cliente seja indicado por mais de uma pessoa, será considerada, para fins da campanha, a primeira indicação devidamente registrada pela Mourão Solar, desde que atendidas as demais condições deste regulamento.
7. CONTAGEM DAS INDICAÇÕES
Cada novo cliente indicado que efetivamente concluir uma contratação válida junto à Mourão Solar corresponderá a 01 (uma) indicação válida.
Não haverá limite máximo de indicações que um participante poderá realizar durante a campanha.
As indicações válidas serão registradas e controladas pela Mourão Solar.
A empresa poderá solicitar informações ou documentos necessários para confirmar a validade de uma indicação.
8. PREMIAÇÃO TRIMESTRAL
A cada trimestre será realizada uma apuração das indicações válidas convertidas pelo participante.
A quantidade de indicações acumuladas durante o período determinará a faixa de premiação correspondente.
A tabela oficial da campanha contempla premiações de 1 a 10 indicações, conforme relação divulgada pela Mourão Solar.
Entre os prêmios previstos estão produtos como eletrodomésticos, eletrônicos, climatizadores, aparelhos de ar-condicionado, notebook, smartphone, televisão, lava e seca, iPhone e PlayStation 5, conforme a tabela oficial da campanha.
A premiação correspondente a cada quantidade de indicações será aquela apresentada na tabela oficial da campanha “Energia Premiada”.
9. ACÚMULO E COMBINAÇÃO DE PRÊMIOS
Não haverá limite máximo de premiação.
Caso o participante ultrapasse 10 (dez) indicações válidas dentro de um trimestre, poderá combinar os prêmios das diferentes faixas, utilizando a quantidade total de indicações acumuladas.
Exemplos:
- 11 indicações = prêmio de 10 + prêmio de 1;
- 12 indicações = prêmio de 10 + prêmio de 2;
- 15 indicações = prêmio de 10 + prêmio de 5;
- 18 indicações = prêmio de 10 + prêmio de 8;
- 20 indicações = 2 prêmios de 10;
- 23 indicações = 2 prêmios de 10 + prêmio de 3.
O participante poderá escolher a combinação de prêmios que melhor corresponda à quantidade de indicações acumuladas, respeitando as faixas existentes na tabela oficial.
Um participante que acumular 17 indicações poderá optar por:
10 + 7
9 + 8
10 + 5 + 2
ou qualquer outra combinação possível dentro das faixas de premiação disponíveis.
A escolha da combinação deverá ser realizada pelo participante no momento da apuração/resgate da premiação.
10. UTILIZAÇÃO DAS INDICAÇÕES PARA RESGATE
As indicações utilizadas para composição de uma premiação serão consideradas resgatadas após a confirmação da escolha dos prêmios.
Uma mesma indicação não poderá ser utilizada novamente para gerar outro prêmio.
Caso o participante possua uma quantidade de indicações que não seja suficiente para formar uma nova faixa de premiação, as indicações restantes poderão permanecer como saldo para o próximo período trimestral, desde que o participante continue elegível para a campanha.
O participante encerra o trimestre com 14 indicações.
Caso escolha o prêmio correspondente a 10 indicações, permanecerão 4 indicações de saldo, que poderão ser utilizadas no trimestre seguinte.
11. ACÚMULO ENTRE TRIMESTRES
O participante poderá carregar para o trimestre seguinte as indicações válidas que não tenham sido utilizadas para resgate de uma premiação.
As indicações já utilizadas para resgate de prêmio não poderão ser reaproveitadas.
O saldo acumulado deverá ser registrado e controlado pela Mourão Solar.
No primeiro trimestre:
14 indicações → resgate de 10 → saldo de 4.
No segundo trimestre:
O participante consegue mais 8 indicações.
4 de saldo + 8 novas = 12 indicações.
Nesse caso, poderá resgatar o prêmio correspondente a 10 indicações e permanecerá com 2 indicações de saldo para o período seguinte.
12. APURAÇÃO DOS PRÊMIOS TRIMESTRAIS
Ao final de cada trimestre, a Mourão Solar realizará a conferência das indicações e das respectivas contratações.
Serão consideradas apenas as indicações que tenham efetivamente atendido aos critérios estabelecidos neste regulamento.
A Mourão Solar comunicará ao participante a quantidade de indicações válidas contabilizadas e os prêmios aos quais ele terá direito.
Após a confirmação, o participante poderá realizar a escolha dos prêmios conforme as combinações disponíveis.
13. ENTREGA DOS PRÊMIOS
Os prêmios serão disponibilizados ao participante após a conclusão da apuração e validação das respectivas indicações.
A previsão para entrega/retirada dos prêmios será no mês seguinte da apuração trimestral.
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro ou utilizados para abatimento de valores de contratos, salvo decisão expressa da Mourão Solar.
14. SUBSTITUIÇÃO DE PRÊMIOS
Os prêmios apresentados na campanha poderão sofrer alteração de modelo, marca, cor ou especificação em razão de disponibilidade de estoque, alteração de mercado ou descontinuação do produto.
Em caso de indisponibilidade, a Mourão Solar poderá substituir o produto por outro de características e valor comercial equivalentes.
A substituição não dará direito ao participante de exigir o recebimento de dinheiro em espécie ou escolha de produto diferente da premiação.
15. CANCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO DO INDICADO
Caso a contratação realizada pelo indicado seja posteriormente cancelada, rescindida ou não seja efetivamente concluída, a respectiva indicação poderá ser retirada da contagem da campanha.
Caso o prêmio já tenha sido entregue, a Mourão Solar poderá descontar a respectiva indicação das futuras apurações do participante.
Se houver saldo negativo decorrente de cancelamentos, novas indicações deverão primeiro compensar esse saldo antes de gerar nova premiação.
16. INDICADOR DO ANO
Além das premiações trimestrais, a campanha terá uma premiação especial denominada “Indicador do Ano”.
Será considerado Indicador do Ano o participante que acumular a maior quantidade de indicações válidas convertidas durante todo o período de 12 meses da campanha, compreendido entre outubro de 2026 e outubro de 2027.
Para essa apuração serão consideradas todas as indicações válidas realizadas pelo participante durante o período anual, independentemente de terem sido utilizadas ou não para resgate de prêmios trimestrais.
Portanto, as indicações utilizadas para premiações trimestrais continuam sendo contabilizadas para o ranking anual.
17. PRÊMIO DO INDICADOR DO ANO
O participante que terminar a campanha com a maior quantidade de indicações válidas será reconhecido como Indicador do Ano.
O prêmio será:
02 (duas) diárias para o participante + 01 (um) acompanhante no Chalé dos Lagos, em Mandaguaçu.
A previsão de utilização do prêmio será para novembro de 2027, conforme disponibilidade e condições de reserva do estabelecimento.
O prêmio corresponde à hospedagem prevista na campanha, não estando incluídas despesas adicionais eventualmente realizadas pelo participante ou acompanhante durante a estadia.
18. CRITÉRIO DE DESEMPATE DO INDICADOR DO ANO
Caso dois ou mais participantes terminem o período anual com a mesma quantidade de indicações válidas, será considerado vencedor aquele que tiver atingido primeiro a quantidade final de indicações.
Para fins de desempate, será considerada a data e hora do registro da indicação que resultou na conversão correspondente.
Caso ainda persista alguma situação não prevista, a Mourão Solar realizará a análise dos registros da campanha e definirá o resultado de forma transparente e igualitária entre os participantes.
19. CONTROLE DAS INDICAÇÕES
A Mourão Solar será responsável pelo controle das indicações, conversões, saldos, premiações e ranking anual.
Os registros internos da empresa serão utilizados para determinar a validade, a ordem cronológica e a contabilização das indicações.
O participante poderá solicitar informações sobre seu saldo e quantidade de indicações contabilizadas.
20. PROTEÇÃO DE DADOS
Ao realizar uma indicação, o participante deverá fornecer apenas os dados necessários para que a Mourão Solar possa entrar em contato com o potencial cliente.
Os dados pessoais fornecidos serão tratados pela Mourão Solar para as finalidades relacionadas ao atendimento comercial, registro da indicação, controle da campanha e demais atividades necessárias à sua execução, observadas as disposições da legislação aplicável de proteção de dados.
O participante deverá evitar fornecer informações pessoais desnecessárias do indicado.
21. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
A Mourão Solar poderá divulgar os resultados da campanha e os participantes contemplados em seus canais de comunicação, incluindo redes sociais, WhatsApp, materiais institucionais e outros meios utilizados pela empresa.
A divulgação terá finalidade exclusivamente relacionada à campanha e à comunicação das premiações.
22. PARTICIPAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS E PARCEIROS
Funcionários, representantes comerciais, prestadores de serviços e demais pessoas diretamente envolvidas na operação comercial da Mourão Solar poderão ser excluídos da campanha, salvo autorização expressa da empresa.
A campanha tem como público principal os clientes da Mourão Solar e demais participantes elegíveis definidos pela empresa.
23. FRAUDE OU TENTATIVA DE FRAUDE
Será considerada fraude qualquer tentativa de manipulação da campanha, incluindo, mas não se limitando a:
- Indicação de clientes fictícios;
- Utilização de dados falsos;
- Criação artificial de indicações;
- Tentativa de registrar o mesmo cliente mais de uma vez;
- Fornecimento deliberado de informações incorretas;
- Qualquer outra prática destinada a obter premiação de forma indevida.
Em caso de fraude ou tentativa de fraude, o participante poderá ser desclassificado da campanha e perder o direito às premiações ainda não entregues.
Indicações consideradas fraudulentas serão excluídas da contagem.
24. ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO
A Mourão Solar poderá realizar ajustes operacionais no funcionamento da campanha quando necessários para sua adequada execução, desde que tais alterações não prejudiquem indevidamente direitos já adquiridos pelos participantes.
Eventuais alterações relevantes serão comunicadas aos participantes pelos canais oficiais da empresa.
25. ENCERRAMENTO DA CAMPANHA
A campanha será encerrada ao final do período estabelecido neste regulamento.
Após o encerramento, serão realizadas as conferências finais das indicações e a apuração do Indicador do Ano.
As indicações realizadas até a data final da campanha somente serão consideradas para o resultado anual caso atendam aos critérios de validade e conversão estabelecidos neste regulamento.
26. ACEITE DO REGULAMENTO
A participação na campanha “Energia Premiada” implica a ciência e concordância do participante com todas as regras estabelecidas neste regulamento.
Ao realizar uma indicação, o participante declara estar de acordo com as condições da campanha.
27. DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos não previstos neste regulamento serão analisados e solucionados pela Mourão Solar, considerando os princípios de igualdade, transparência e boa-fé.
A Mourão Solar manterá os registros necessários para comprovação das indicações, conversões e premiações realizadas durante a campanha.
Este regulamento entra em vigor na data de início da campanha.